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Termos & Condições MultiOne Tecnoloiga Ltda.
De um lado, MULTIONE TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.737.532/0001-09, com sede na Avenida Doutor Moraes Salles, 884, 4º andar, sala D, Centro, Campinas-SP, CEP 13.010-001 doravante denominada “MultiOne” e representada nos termos de seu Contrato Social e eletronicamente assinando ao final;
e de outro lado as pessoas jurídicas de direito privado que venham a se submeter a este instrumento mediante uma das formas de adesão descritas no presente Contrato, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, com endereço, identificação societária e fiscal, bem como representada nos termos de seu Contrato Social e eletronicamente assinando ao final,
em conjunto denominadas “Partes” e, individual e indistintamente “Parte”, nomeadas e qualificadas através de TERMO DE CONTRATAÇÃO ou de outra forma alternativa ao presente Instrumento, resolvem, de comum acordo, firmar o presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Comunicação Multimídia (o “Contrato” ou o “Instrumento”), que será regido pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SUA UTILIZAÇÃO
- Para Efeitos deste Contrato, a expressão “TERMO DE CONTRATAÇÃO” designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou online) a este Contrato que determina o início de sua vigência, que completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente Contrato. O TERMO DE CONTRATAÇÃO, assinado em via impressa ou eletrônica, obriga o CONTRATANTE aos termos e condições do presente CONTRATO, podendo ser alterada através de ADITIVOS, desde que devidamente assinados pelos representantes legais das Partes.
- Para fins deste Contrato, compreende-se Prestação de Serviços:
- Disponibilização para uso da Plataforma MultiOne (o “MultiOne”), mediante pagamento mensal na modalidade de crédito antecipado;
- Treinamento de funcionalidades e Startup do sistema de Inteligência artificial da
- Mediante contratação específica pela CONTRATANTE, poderão ser integradas as seguintes funcionalidades adicionais:
- Inteligência Artificial: sistema integrado que atua de forma receptiva, realizando atendimento automático aos clientes que entrarem em contato por meio dos canais conectados.
- Inteligência Artificial com função proativa: sistema integrado que entra em contato com o cliente por meios dos canais conectados como WhatsApp, sempre respeitando as regras das empresas conectadas e suas normas e termos de aceita afim de evitar bloqueios ou banimentos.
- API de Integração: solução desenvolvida para conectar a plataforma a outros CRMs, ERPs, sistemas ou plataformas de terceiros, permitindo a transmissão de dados de forma ágil e segura.
- Telefonia Virtual – PABX:
- Disponibilização de números nacionais e internacionais, conforme a disponibilidade na plataforma;
- Recursos avançados, incluindo ramais, gravação de chamadas e relatórios detalhados;
- O uso ilimitado de ramais é restrito a empresas que não se enquadrem na categoria de call centers.
- E-mail Corporativo: possibilidade de configuração de um endereço de e-mail empresarial no formato IMAP, visando a otimização do atendimento ao cliente
- MultiDisparo: ferramenta complementar com recursos de CRM, notificações internas, automações e integrações.
- O MultiDisparo é uma ferramenta que otimiza o disparo em massa de mensagens pelo WhatsApp, mediante inserção de conteúdos e configuração exclusiva pelo CONTRATANTE. O disparo no Whatsapp ocorre exclusivamente no modo “leitura de QR Code”.
- O serviço do MultiDisparo deverá ser instalado em uma única máquina local do CONTRATANTE, podendo ser desktop ou notebook. Caso haja necessidade do CONTRATANTE instalar o serviço em outras máquinas, deverá adquirir tantas licenças, quanto o número de máquinas necessárias.
- O MultiOne utiliza API oficial do WhatsApp, além da opção por leitura de “QR Code” e vinculado a um ou mais números de telefone previamente cadastrados pela CONTRATANTE. Caso haja necessidade de a CONTRATANTE instalar e vincular o serviço em números de telefone, deverá adquirir tantas licenças, quanto o número de telefones necessário.
- O MultiOne poderá ser integrado aos sistemas da CONTRATANTE, cuja parametrização será exclusiva da CONTRATANTE. Durante o uso, o MultiOne transmitirá informações em diversos formatos, como texto, imagens ou links de direcionamento, conforme as configurações definidas pela CONTRATANTE e sob exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE.
- O CONTRATANTE é exclusivamente responsável por todos os planos de dados com operadoras, tarifas, consumos e impostos associados ao seu uso do MultiOne, com isenção de responsabilidades da MultiOne.
- Além da automação de interações, a I.A. (Inteligência Artificial) na MultiOne utiliza programações específicas e customizadas para cada cliente, além de atualizações e alterações para adequações de cada cliente, permitindo aprimoramento contínuo.
- O MultiOne oferece relatórios e dashboards, permitindo o monitoramento de métricas como tempo médio de atendimento, índice de satisfação dos clientes e volume de interações por canal.
- Mediante expressa contratação, O MultiOne dispõe de três níveis de lógica de Inteligência Artificial (I.A.) receptiva, que podem ser contratados separadamente e integrados à plataforma conforme a necessidade da CONTRATANTE:
- IA Secretária: Auxilia no atendimento ao CONTRATANTE, compreendendo suas necessidades e direcionando-o para os departamentos ou pessoas corretas, fornecendo informações institucionais e orientações sobre a empresa, com as seguintes principais funcionalidades:
- Atendimento educado e direcionado;
- Identificação da necessidade do CONTRATANTE para transferência eficiente;
- Transferência para departamentos ou pessoas específicas;
- Informações sobre horário de funcionamento e serviços da empresa;
- Conferência da adequação da transferência;
- Entendimento de áudios enviados pelo CONTRATANTE, erros ortográficos e gírias;
- Acesso a arquivos externos e leitura de imagens;
- Qualificação de leads e geração de questionários;
- Resolução de problemas e suporte básico;
- Agendamentos e conexão com API’s externas
- IA OfficeBoy: Expande as funções da IA Secretária, permitindo a realização de multitarefas, como resolução de problemas, controle de processos, análise de dados e suporte técnico, com as seguintes principais funcionalidades:
- Todas as funcionalidades do IA Secretária;
- Controle e resolução de tarefas operacionais;
- Suporte técnico e acompanhamento de solicitações;
- Realização de cálculos e análises;
- Encaminhamento e instrução de processos internos
- IA Multi+: Integra todas as funcionalidades anteriores, oferecendo acesso a bancos de dados, APIs e CRMs, além de realizar análises complexas e interpretar imagens, podendo resolver questões de forma autônoma ou acionar intervenção humana quando necessário, combinando todas as funcionalidades das IA Secretária e IA OfficeBoy, além de recursos avançados para integração e automação completa, possuindo as seguintes principais funções:
- Integração com diversas API’s e criação de novas API’s personalizadas;
- Carteirização e gestão de CONTRATANTE;
- Acesso a banco de dados e conexão com CRM;
- Capacidade de analisar, processar e resolver problemas de forma autônoma;
- Leitura e interpretação de imagens avançadas;
- Finalização de processos de forma automatizada, acionando intervenção humana apenas quando necessário
- A IA não é uma funcionalidade padrão da plataforma MultiOne, sendo um serviço adicional que pode ser contratado pela CONTRATANTE caso deseje sua integração.
- A IA funcionará integrada aos sistemas e plataformas de comunicação da CONTRATANTE, permitindo que os usuários interajam diretamente com o sistema. Durante a interação, a IA poderá disponibilizar informações em formatos diversos, como texto, imagem ou links de direcionamento, conforme as configurações estabelecidas pelo CONTRATANTE.
- A CONTRATANTE poderá disponibilizar atendimento humano para complementar o atendimento realizado pela IA garantindo que múltiplas interações ocorram simultaneamente.
- Os Serviços somente poderão ser utilizados pela CONTRATANTE para fins lícitos, autorizados e aceitáveis dentro das leis do país do CONTRATANTE.
- O CONTRATANTE se declara ciente de que:
- é lícito à MultiOne realizar a coleta de dados específicos sobre os serviços contratados, relatórios de diagnósticos e desempenho, com o intuito de aprimorar a sua experiência e dos seus usuários, desde que respeitadas as disposições contidas na cláusula sétima deste Contrato;
- a MultiOne poderá criar banco de dados contendo nome e número do usuário assim que o este interagir com o sistema pela primeira vez onde, para que após o primeiro acesso, o sistema automaticamente o reconheça pelo nome;
- é exclusivamente responsável, com expressa isenção da MultiOne, por manter os dispositivos protegidos e seguros, de modo a impedir a utilização não autorizada ou violação de segurança na conta do CONTRATANTE ou nos serviços prestados pela MultiOne;
- A MultiOne não se responsabiliza, em hipótese alguma, pelos conteúdos enviados ou recebidos por meio do canal do WhatsApp, bem como por eventuais banimentos de plataformas de comunicação, decorrentes de indevida utilização de ferramentas de comunicação. A responsabilidade pelo bloqueio ou banimento recai exclusivamente sobre o WhatsApp, sendo o CONTRATANTE o único responsável por garantir o cumprimento dos termos e condições estabelecidos diretamente com a plataforma no momento da ativação do número. Para mais informações, consulte os termos no site oficial do WhatsApp: (https://www.whatsapp.com/legal);
- A MultiOne recomenda para o pleno funcionamento do sistema, que (i) o navegador utilizado pela CONTARTANTE seja “Google Chrome”, (ii) a desativação de cache no navegador, ou sua limpeza periódica, mínima semanal, (iii) sistema operacional Windows, na versão 7 ou superior, (iv) versão WhatsApp não oficial, por meio de leitura de QRCode e (v) a utilização do WhatsApp Messenger, e não a versão Business, evitando assim que o serviço esteja sujeito a oscilações;
- Previamente à aceitação do presente Contrato, foram disponibilizados pela MultiOne, vídeos e documentos técnicos e a CONTRATANTE se declara ciente com as funcionalidades e limitações da Plataforma, declarando ainda que atendem à oferta pública em site e às expectativas e necessidades da CONTRATANTE.
1.11. A MultiOne disponibilizará treinamento específico, mediante cobrança de valores, conforme disponibilizados no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS FORMAS DE ADESÃO
2.1 A adesão pela CONTRATANTE ao presente Contrato, efetiva-se alternativamente por meio de quaisquer dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro:
- Assinatura de TERMO DE CONTRATAÇÃO impresso;
- Preenchimento de aceite online através de preenchimento de formulário de cadastro
- Confirmação via e-mail de TERMO DE CONTRATAÇÃO eletrônico;
- Pagamento total ou parcial via boleto bancário, depósito em Conta Corrente da MultiOne ou outro meio idôneo de pagamento, de qualquer valor relativo aos serviços disponibilizados pela MultiOne;
- Percepção, de qualquer forma, dos serviços objeto do presente Contrato.
2.2 Com relação à MultiOne, suas obrigações e responsabilidades iniciam efetivamente a partir da ciência comprovada de que a CONTRATANTE aderiu ao presente Contrato, mediante um dos eventos supramencionados no item 2.1 desta Cláusula Segunda, salvo no tocante às formas de adesão previstas nas alíneas “c” e “d” do referido item 2.1, em que poderá a MultiOne, antes de iniciar o cumprimento de suas obrigações, reivindicar a assinatura/aceite do TERMO DE CONTRATAÇÂO, impresso ou eletrônico.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS E DEVERES DA MultiOne.
- São responsabilidades da MultiOne:
- Criação de banco de dados contendo nome e número do usuário assim que o mesmo interagir com o sistema pela primeira vez onde, após o primeiro acesso, o sistema automaticamente o reconhecerá pelo nome;
- Configurar e realizar manutenções técnicas periódicas da plataforma;
- Disponibilizar canais de suporte via WhatsApp, Facebook Messenger, Instagram e e-mail, com atendimento de segunda a sexta das 08h00 às 19h00, exceto feriados;
3.2 O CONTRATANTE reconhece que, para a prestação dos serviços objeto do presente Contrato, poderá a MultiOne empregar equipamentos próprios ou de terceiros, assim como subcontratar serviços de terceiros, assumindo sempre a MultiOne, em qualquer hipótese, a plena responsabilidade dos serviços em questão.
3.3 A MultiOne se exime de qualquer responsabilidade por perdas, danos e/ou prejuízos decorrentes da prática de atividades ou condutas negativas pelo CONTRATANTE, danosas e/ou ilícitas, através da utilização do Sistema Chatbots MultiOne, objeto deste Contrato.
3.4 A MultiOne, independentemente das demais obrigações contidas neste Contrato, obriga-se a:
- possuir mão-de-obra treinada, adequada e em quantidade suficiente para cumprir com as obrigações que assumiu por meio deste Contrato, além de afastar imediatamente do local de prestação de serviços e substituir, em até 30 (trinta) dias, após prévia e formal solicitação da CONTRATANTE, qualquer trabalhador cuja atuação ou permanência prejudique comprovadamente o prosseguimento regular dos Serviços.
- Responder, dentro dos limites do Contrato, por eventuais multas e/ou penalidades imposta por autoridades governamentais, que sejam decorrentes de ato omissivo ou comissivo, comprovada e exclusivamente praticado pela MultiOne durante a execução dos Serviços e desde que expressa e comprovadamente causado pela MultiOne.
- cumprir, na execução do objeto deste Contrato, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE além do preço pago, as leis vigentes no país, sejam federais, estaduais ou municipais, bem como as determinações constantes de decretos, regulamentos, portarias, instruções normativas, normas regulamentadoras e todas as demais que sejam aplicáveis, diretamente à execução do objeto contratual, incluindo a legislação trabalhista, previdenciária, tributária, civil, anticorrupção, concorrencial, regulatória, saúde e segurança do trabalho.
3.5. A MultiOne não se responsabiliza por resultados insatisfatórios caso o CONTRATANTE opte por um modelo de IA incompatível com suas necessidades específicas. Caso necessário, a Multi360 poderá oferecer suporte técnico para auxiliar na escolha do modelo mais adequado.
3.6. Após a contratação de um modelo de IA, qualquer solicitação de upgrade ou downgrade para outro modelo estará sujeita à análise técnica e possíveis custos adicionais, conforme política da MultiOne.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E DEVERES DA CONTRATANTE
- A CONTRATANTE, independentemente das demais obrigações contidas no Contrato, obriga-se a:
- Efetuar, pelo prazo e na forma estabelecida neste Contrato, os pagamentos devidos pela execução dos serviços prestados e/ou disponibilizados para utilização;
- A MultiOne não será, em nenhuma hipótese, responsabilizada civil ou criminalmente pela veracidade, exatidão e teor dos dados e mensagens transmitidas por usuários da CONTRATANTE do MultiOne.
- A CONTRATANTE se responsabiliza por realizar o pedido de liberação da API de negócios, para os casos de ativação dos serviços contratados em outros Canais de Atendimento não listados neste Contrato.
- A CONTRATANTE é a única responsável pela manutenção segura da senha de acesso ao MultiOne nos Canais de Atendimento.
- É de inteira, total e exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE o uso incorreto dos softwares conforme disponibilizados pela MultiOne.
- À CONTRATANTE é vedado o uso indevido dos Serviços e Sistema disponibilizados, sendo que está ciente de que:
- não deve interferir nos Serviços ou mesmo acessá-los através de método diferente da interface selecionada;
- deve cumprir estritamente todas as instruções técnicas para viabilização e utilização do Sistema, somente poderá utilizar os serviços conforme permitido por lei.
- A falta de atendimento às disposições ou termos deste Contrato e/ou políticas praticadas pela MultiOne, poderá acarretar ao CONTRATANTE a suspensão temporária durante a investigação ou definitiva na constatação de casos de suspeita de má conduta.
- Nos casos discriminados no item 4.5.1 deste Contrato, não haverá qualquer reembolso ou ressarcimento de valores anteriormente pagos pela CONTRATANTE à MultiOne, ressalvado ainda a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
4.6. A CONTRATANTE se compromete a não utilizar a ferramenta para:
- Envio de spam, mensagens abusivas, fraudulentas ou ilegais;
- Divulgação de conteúdos enganosos, ofensivos ou que violem direitos de terceiros;
- Atividades que possam resultar em bloqueios ou sanções legais.
4.7. A CONTRATANTE compromete-se a utilizar os serviços de IA exclusivamente para fins lícitos, éticos e de boa-fé, respeitando as legislações vigentes, incluindo, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) e ao Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).
4.8. A CONTRATANTE assume total responsabilidade por manter seus dispositivos seguros, impedindo o acesso não autorizado e garantindo a proteção dos dados e informações enviadas pela IA.
4.9. A CONTRATANTE declara estar ciente de que:
- Recomenda-se, para o melhor funcionamento da IA, o uso do navegador Google Chrome, além da limpeza periódica do cache e a utilização do WhatsApp, a fim de minimizar oscilações;
- Antes da aceitação deste termo, a MultiOne forneceu vídeo-chamadas para detalhar o funcionamento da plataforma, suas funcionalidades e serviços adicionais. O CONTRATANTE declara ter compreendido as funcionalidades e limitações do sistema, confirmando que estas estão de acordo com a oferta pública no site e atendem às suas expectativas e necessidades.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS, MULTAS, ENCARGOS E FORMAS DE PAGAMENTO
- Pelos serviços objeto do presente Contrato, o CONTRATANTE pagará à MultiOne os valores pactuados no TERMO DE CONTRATAÇÃO, onde também constarão a periodicidade de cada pagamento, a forma, as condições e as respectivas datas de vencimento.
- Os valores constantes no TERMO DE CONTRATAÇÃO, inclui todos os custos e despesas, diretos e indiretos, necessários à completa e pontual execução dos Serviços, incluindo, mas não se limitando a, (i) custos com mão‑de‑obra, incluindo os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários em geral; (ii) quaisquer taxas, impostos e contribuições, bem como quaisquer outros tributos cobrados pelo poder público, sejam federais, estaduais ou municipais, incidentes exclusivamente aos valores dos serviços discriminados no TERMO DE CONTRATAÇÂO.
5.2.1 Estão excluídos do Preço, o fornecimento de quaisquer materiais de consumo, custos com planos de dados com operadoras, tarifas, consumos e impostos associados ao seu uso do MultiOne, cuja responsabilidade é exclusiva da CONTRATANTE.
5.2.2 No Preço estão incluídos todos os impostos e taxas incidentes sobre os Serviços, vigentes na data de assinatura deste Instrumento. Na hipótese de majoração de alíquotas ou criação de novos tributos que afetem o equilíbrio econômico-financeiro inicialmente previsto para o Contrato, fica desde já garantido o ajuste do Preço de forma correspondente.
5.3 Os preços do contrato e das parcelas mensais, sejam pré ou pós-pagas, serão reajustados a cada período de 12 (doze) meses, ou em periodicidade inferior, caso a legislação assim o venha a permitir, tendo como dies a quo¸ a data de assinatura do presente Contrato, tendo como base a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.4. Ao concordar com os presentes termos, a CONTRATANTE declara que recebeu através do e-mail eletrônico os planos e serviços oferecidos pela MultiOne e se declara responsável e obrigado a arcar com o valor das mensalidades fixas correspondentes, a serem cobrados, sendo a primeira mensalidade cobrada no ato da contratação (pré-pago) e posteriormente mensal e sucessivamente, a cada 30 (trinta) dias, contados da ativação dos serviços (pós-pago) ou do respectivo pagamento da primeira mensalidade (pré-pago)..
5.5. No caso de mora ou inadimplência de quaisquer pagamentos pela CONTRATANTE, incidirão sobre os valores em atraso, além da correção monetária pelos índices discriminados no item 5.3, multa de mora de 2% (dois por cento) e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, pro rata temporis.
5.6. A MultiOne poderá, independentemente de seu direito de rescindir o Contrato, suspender, total ou parcialmente, a execução do mesmo em caso de inadimplência ou mora da obrigação de pagar pela CONTRATANTE por prazo superior a 1 (um) dia, hipótese em que não haverá caracterização de qualquer desistência ou abandono da execução do Contrato por parte da MultiOne.
5.6.1. As Partes declaram que a suspensão dos serviços, em caso de inadimplemento ou mora de quaisquer valores, se operará automaticamente, sem necessidade de prévia notificação.
CLÁUSULA SEXTA – DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
6.1. A MultiOne não se responsabiliza:
- Pelos resultados produzidos pelos Sistemas caso estes sejam afetados por algum tipo de programa externo, ou aqueles normalmente conhecidos como “vírus”;
- Por falha de operação do CONTRATANTE, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não exista culpa da contratada;
- Por problemas definidos como caso fortuito ou força maior, ambos contemplados pelo 393, do Código Civil Brasileiro.
6.2. Não obstante qualquer disposição em contrário contida neste Contrato e no TERMO DE CONTRATAÇÃO, a MultiOne, não será responsável por quaisquer prejuízos, perdas e danos diretos e/ou indiretos, acidentais ou consequentes, tais como, mas não limitados a, perdas de oportunidade, perda de chance, prejuízos de qualquer natureza, perda de uso de equipamentos e serviços, lucros cessantes, danos emergentes, danos à imagem, danos morais, perdas de produção, independente se baseado na proposta, delito civil, violação de obrigações acessórias ou quaisquer outras reclamações fundamentadas por perdas de produção e lucros cessantes e outros não exemplificativamente aqui dispostos, ou qualquer terceiro em decorrência da relação estabelecida entre as Partes.
6.3. Sem prejuízo do disposto no item 6.2, a responsabilidade máxima perante a CONTRATANTE ou qualquer terceiro, por perdas e danos resultantes do descumprimento deste Termo, em hipótese alguma excederá, no conjunto, a quantia equivalente ao valor pago pela mensalidade dos serviços.
6.4. As Partes formalmente declaram que o presente contrato possui natureza estritamente civil, sem qualquer relação de consumo, afastando-se, neste ato, qualquer possibilidade de aplicação da lei 8.078/1990.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS POLÍTICAS DE PRIVACIDADE E DADOS DO USUÁRIO
7.1 As Partes obrigam-se mutuamente, por si e seus Colaboradores, sob as penas da lei, a não utilizar ou divulgar, para quaisquer fins diversos daqueles relacionados à execução dos Serviços, Informações Confidenciais sem a prévia e expressa autorização escrita da parte reveladora.
7.1.1 Todos os documentos que contiverem Informações Confidenciais devem ser declarados como tal pela parte reveladora, antes de sua divulgação à parte receptora.
7.2 O Compromisso de Confidencialidade previsto neste item não é aplicável às informações que: (i) sejam previamente conhecidas pela outra Parte e tal fato seja devidamente comprovado; (ii) tenham sido obtidas de terceiros; (iii) se tornem públicas sem que a obrigação de confidencialidade aqui assumida tenha sido violada; e/ou (iv) já se encontrem sob domínio público na época de sua divulgação
7.3 Se, em função de uma ordem judicial, uma Parte for solicitada a revelar Informações Confidenciais a terceiros, a Parte notificada deverá informar a outra Parte a respeito, a qual poderá tomar todas as medidas legais cabíveis, às suas expensas, para evitar a revelação dessas informações ou, caso isso não seja possível, a Parte notificada deverá revelar somente aquela parte da informação que for estritamente necessária para cumprir com tal ordem judicial.
7.4 A MultiOne, a exceção de comprovada e exclusiva culpa de seus prepostos, funcionários e seus subcontratados, não será responsável por violações dos dados e informações resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela Contratante e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.
7.5 A MultiOne assume integral e exclusiva responsabilidade por toda e qualquer eventual operação de tratamento de dados pessoais, desde a coleta, armazenamento, cuja utilização deverá ser realizada nos fins previamente consentidos por seus clientes, consumidores e demais titulares, nos termos da legislação vigente e da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
7.6 Para fins de preservação da privacidade do usuário de internet, a MultiOne se compromete a reter a menor quantidade possível de dados e registros e excluí-los (i) tão logo atingida a finalidade de seu uso ou (ii) se encerrado o prazo determinado por obrigação legal, conforme preceitua o disposto no artigo 13, §2º da Lei do Marco Civil da Internet. A MultiOne ainda se obriga a realizar o tratamento de dados pessoais de acordo com as disposições legais vigentes, bem como nos moldes da Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados de pessoas naturais que possam identificá-las ou torna-las identificáveis, utilizando-os de tais dados tão-somente para os fins necessários à consecução do objeto deste Contrato, ou nos limites do consentimento expressamente manifestado por escrito por seus respectivos titulares.
7.7 É vedado às Partes ceder, a qualquer título a terceiros, os dados pessoais dos seus clientes, respeitando sua privacidade, utilizando-os apenas para fins lícitos e expressamente nominados e autorizados pelos mesmos, adotando as melhores posturas e práticas com o fim de dar cumprimento às regras e princípios previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei 13.709/2018), ainda que a mesma ainda não tenha entrado em vigor
CLÁUSULA OITAVA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1. É vedado à CONTRATANTE o uso dos direitos autorais, marcas, domínios, logotipos, aparência do produto, segredos de empresa, patentes e outros direitos de propriedade intelectual das partes, sem a sua autorização por escrito.
8.2. A MultiOne é proprietária de todos os direitos autorais, marcas, domínios, logotipos, aparência do produto, segredos de empresa, patentes e outros direitos de propriedade intelectual associados ao MultiOne, sendo vedado à CONTRATANTE usar, acessar, modificar, copiar, adaptar, elaborar trabalhos derivados, licenciar, distribuir, sublicenciar, transferir ou explorar os Serviços objeto deste Contrato de maneira não permitida ou formalmente autorizada.
8.3. São assegurados à MultiOne, com exclusividade, todos os direitos autorais relativos ao projeto, sem que caiba ao CONTRATANTE qualquer direito neste sentido, mesmo em caso de rescisão do presente instrumento e com total libertação da MultiOne para publicar em seus meios de divulgação pessoal tais como Mídias Sociais, Sites e Portfólio;
8.4. A MultiOne poderá deixar de prestar os serviços e cancelar a conta do CONTRATANTE no Sistema em caso de violação de direitos de propriedade intelectual.
8.5. A CONTRATANTE reconhece que todo o código-fonte, tecnologia, algoritmos e conteúdos gerados pela IA são de propriedade exclusiva da MULTIONE TECNOLOGIA LTDA, conforme estabelecido na Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) e na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996).
8.6. A CONTRATANTE não poderá, sob nenhuma circunstância, realizar engenharia reversa ou tentar obter o código-fonte da plataforma.
8.7. A CONTRATANTE está ciente de que sistemas de inteligência artificial, a partir de padrões aprendidos de dados, podem gerar conteúdo novo, incluindo, mas não se limitando a texto, software, imagens, áudio e/ou vídeo (o “Conteúdo Gerado”), sem função de acesso para modificar o Software original ou modificar o código fonte.
8.7.1. Fica entendido que os Dados de Treinamento e os Modelos Aprendidos, contínuos ou não (“os Dados”), baseados em dados anonimizados fornecidos pela CONTRATANTE, serão de propriedade da MultiOne.
CLÁUSULA NONA – RISCO DE BANIMENTO PELO WHATSAPP
9.1. A CONTRATANTE declara estar ciente de que na hipótese de optar por contratar o serviço de disparos de mensagens:
- O MultiOne não elimina completamente o risco de banimento da conta utilizada para os disparos;
- O WhatsApp possui políticas restritivas contra disparo de mensagens, podendo aplicar sanções como bloqueios e suspensões;
- A MultiOne não se responsabiliza por quaisquer bloqueios, suspensões, exclusões ou qualquer outra penalidade aplicada à CONTRATANTE, diretamente pelo WhatsApp (https://www.whatsapp.com/legal) ou qualquer outra plataforma.
9.1.1. O serviço de disparo de mensagens é contratado separadamente e não faz parte da funcionalidade padrão do MultiOne.
9.1.2. Para reduzir os riscos de bloqueio, recomenda-se o aquecimento do número por no mínimo 5 (cinco) a 7 (sete) dias antes de iniciar os disparos ativos de mensagens através do sistema de envio em massa, os quais, são responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS REQUISITOS TÉCNICOS PARA USO
10.1. Para utilizar o MultiOne, a CONTRATANTE deve possuir:
- Conta ativa no WhatsApp;
- Dispositivo móvel com internet para leitura do QR Code;
- Conexão de internet estável durante o uso da ferramenta.
10.2. O funcionamento do MultiOne depende do correto emparelhamento do dispositivo via QR Code e na hipótese de desconexão ou instabilidade, os atendimentos poderão ser interrompidos, sem que haja qualquer responsabilização da MultiOne.
10.3. A MultiOne não garante a continuidade do serviço caso mudanças no WhatsApp afetem a operação do software.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIMITAÇÃO DE ACESSO
11.1. Na hipótese de a CONTRATANTE optar pela contratação da Inteligência Artificial (IA) como serviço adicional, a MultiOne reserva-se o direito de limitar, restringir ou suspender o acesso às soluções de IA caso identifique padrões de uso excessivo, exploração indevida ou qualquer atividade que comprometa a segurança, estabilidade ou funcionamento do sistema, em conformidade com o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), sem que com isso incorra em qualquer responsabilidade com a CONTRATANTE.
11.2. A CONTRATANTE poderá rescindir a licença a qualquer momento, sem direito a reembolso e/ou ressarcimento, salvo nos casos em que seja comprovada falha técnica irrecuperável no software ou em situações em que a MultiOne tenha agido de forma imprópria ou inadequada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CUSTO DE USO BASEADO EM TOKENS
12.1. O acesso e utilização das APIs que integram modelos de linguagem baseados em inteligência artificial, tais como os equivalentes às arquiteturas GPT-4 e GPT-3.5, estarão sujeitos à cobrança com base na quantidade de tokens consumidos por requisição.
12.2. O custo por token poderá variar de acordo com o modelo de inteligência artificial utilizado e outros critérios definidos pelo fornecedor da tecnologia.
12.3. A tabela de preços vigente, incluindo valores por token e demais condições comerciais, deverá ser consultada diretamente nos canais oficiais do respectivo fornecedor.
12.4. Alterações nos preços ou na estrutura de cobrança por token, publicadas oficialmente pelo fornecedor, serão automaticamente aplicáveis a este contrato, não sendo necessária a formalização de termo aditivo, salvo se expressamente pactuado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO SUPORTE E ATUALIZAÇÕES
13.1. A MultiOne disponibilizará suporte técnico para dúvidas e problemas operacionais do sistema, exclusivamente via whatsapp e chat, no horário comercial.
13.2. O suporte não cobre problemas causados por fatores externos, tais como:
- Conexão de internet instável ou indisponibilidade do WhatsApp;
- Interferências de antivírus, proxy ou firewall que impeçam o funcionamento do software;
- Alterações na política do WhatsApp que possam afetar o desempenho do MultiOne.
13.3. Atualizações do software poderão ser disponibilizadas gratuitamente, exceto quando envolverem melhorias substanciais ou novas funcionalidades, as quais poderão ser cobradas separadamente, mediante aviso prévio à CONTRATANTE.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DENÚNCIA, RESCISÃO E PENALIDADES
14.1. As partes poderão denunciar a qualquer tempo e independentemente de aviso prévio o presente contrato, rescindindo-se de pleno direito o presente contrato pelo simples recebimento da notificação.
14.2. Seja qual for a época de ocorrência da denúncia ou da rescisão do presente, os valores relativos a Desenvolvimento de plataforma, treinamento de funcionalidades e Startup do Sistema MultiOne, previstos nas alíneas “b” dos itens 1.2 da Cláusula Primeira e 5.4 da Cláusula Quinta, não serão restituídos nem mesmo parcial ou proporcionalmente, em razão de se destinar a remunerar serviço específico já integralmente prestado.
14.3. Como se trata de contratação pré-paga, o não pagamento da mensalidade importará a imediata suspensão pela MultiOne dos serviços previstos na alínea “a” do item 1.2 da Cláusula Primeira. Para a regularização do acesso ao MultiOne, a CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento da mensalidade em atraso, com incidência de multa moratória de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês “pro rata temporis”.
14.4. Não regularizado o acesso ao Sistema MultiOne, nos termos do item 13.3 desta Cláusula Décima Terceira, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de vencimento da mensalidade inadimplida, as Partes reconhecem a rescisão automática do contrato para os efeitos legais, com cancelamento definitivo dos serviços previstos no(s) Termo(s) de Contratação. O cancelamento, denúncia e/ou rescisão não isenta a CONTRATANTE de seus compromissos assumidos anteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA REPRISTINAÇÃO
- Na hipótese de rescisão do presente Contrato, nos termos do item 13.4 da Cláusula Décima, a CONTRATANTE, caso manifeste expressamente sua vontade de revalidar o contrato tornando-o efetivo novamente, deverá efetuar o pagamento, além do valor da mensalidade pré-paga, o valor correspondente aos novos serviços de Desenvolvimento de plataforma, treinamento de funcionalidades e Startup do MultiOne , previstos no(s) Termo(s) de Contratação e 5.4 da Cláusula Quinta deste Contrato, após o que ocorrerá a repristinação do presente contrato que voltará a vigorar em todos os seus expressos termos.
- O reinício da disponibilização dos serviços previstos neste Contrato, se dará no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da confirmação do pagamento dos valores, conforme estabelecido neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O presente Contrato pode ser alterado e/ou atualizado, caso em que o CONTRATANTE deverá concordar com os termos adicionais relativos a determinados Serviços, sob pena de descontinuidade dos serviços.
16.2. Qualquer alteração ou renúncia aos nossos Termos requer nossa autorização expressa.
16.3. O CONTRATANTE desde já se declara ciente de que o objeto do presente Contrato, suas atribuições, responsabilidades, obrigações e direitos, poderão ser transferidos ou delegados a terceiros, no todo ou em parte, sob responsabilidade da MultiOne, seja a que título for.
16.4. A concordância com os termos deste Contrato e no TERMO DE CONTRATAÇÃO foram realizados por representante legal do CONTRATANTE, que assegura e afirma ser competente para assumir, em nome das partes, as obrigações descritas neste termo e representar de forma efetiva seus interesses.
16.5. O presente instrumento não cria vínculo empregatício e nem de representação comercial entre as partes, sendo que nenhuma delas poderá declarar que possui qualquer autoridade para assumir ou criar qualquer obrigação, expressa ou implícita, em nome da outra, e nem a representar sob nenhum pretexto e em nenhuma situação
16.6. As Partes expressamente declaram que o presente Contrato possui natureza estritamente civil, regulado exclusivamente pela Lei 10406/2002 (Código Civil Brasileiro), sendo que a aquisição dos serviços discriminados na Cláusula Primeira deste Contrato e Termo(s) de Contratação, são adquiridos pela CONTRATANTE para agregar aos seus produtos e/ou como ferramenta para auxiliar em sua prestação de serviços, ou seja, meramente insumo, não se submetendo assim, às disposições da Lei 8078/1990.
16.7. O não exercício por qualquer das partes de direitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência do presente termo, ou a tolerância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra parte, não afetará aqueles direitos ou faculdades, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo, a exclusivo critério do interessado, não alterando as condições neste instrumento estipuladas.
16.8. As partes declaram que nenhuma norma de ordem pública poderá ser levantada contra as disposições deste instrumento, exceto para resguardar direitos tutelados pela administração pública ou de terceiros alheios ao contrato.
16.9. O Contrato obriga as Partes e seus sucessores, a qualquer título.
16.10 O presente instrumento vale como título executivo extrajudicial, nos termos do Art. 784, inciso III do CPC/2015, sendo imediatamente exigido por não cumprimento, independente de notificação judicial ou extrajudicial.
16.11 O não exercício pela MultiOne de qualquer direito previsto neste Contrato ou no(s) TERMO(S) DE CONTRATAÇÂO não será considerado uma renúncia ao direito pertinente.
16.12 Caso alguma cláusula do presente termo seja considerada ilícita, nula ou inexequível por qualquer motivo, ela será considerada independente das demais e não afetará a validade e a exequibilidade das cláusulas remanescentes.
16.13 O presente termo de uso possui prazo de validade indeterminado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SOLUÇÃO DE CONFLITOS E FORO
17.1. O Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil e, para dirimir quaisquer questões decorrentes do ajustado entre as Partes, fica eleito o Foro da Comarca de Campinas – SP – Brasil, com renúncia expressa de quaisquer outros, por mais especial que seja.
17.2. E por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e procedência, na presença das testemunhas abaixo assinadas, sendo que as Partes poderão, a seu exclusivo critério, assinar eletronicamente nos termos do Art. 10, parágrafo 2º da MP 2200-2/2001 e do Art. 6º do Decreto nº 10278/2020. Nessa hipótese, por força da lei 14.620/23, fica desde já estabelecido que (i) será válida e plenamente eficaz qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei e (ii) poderão ser dispensadas as assinaturas das testemunhas quando a integridade das assinaturas das partes for conferida por provedor de assinaturas. A data de assinatura desse documento será a data em que a última assinatura digital ocorrer. As Partes renunciam à possibilidade de exigir troca, envio ou entrega das vias originais (não eletrônicas) assinadas deste Contrato, bem como renunciam o direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas, na medida máxima permitida pela Legislação aplicável.
Campinas, DATA DO TERMO DE CONTRATAÇÃO
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CONTRATANTE | MULTIONE TECNOLOGIA LTDA financeiro@Multione.com.br |