De um lado, MULTIONE TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.737.532/0001-09, com sede na Avenida Doutor Moraes Salles, 884, 4º andar, sala D, Centro, Campinas-SP, CEP 13.010-001 doravante denominada “MultiOne” e representada nos termos de seu Contrato Social e eletronicamente assinando ao final;
e de outro lado as pessoas jurídicas de direito privado que venham a se submeter a este instrumento mediante uma das formas de adesão descritas no presente Contrato, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, com endereço, identificação societária e fiscal, bem como representada nos termos de seu Contrato Social e eletronicamente assinando ao final,
em conjunto denominadas “Partes” e, individual e indistintamente “Parte”, nomeadas e qualificadas através de TERMO DE CONTRATAÇÃO ou de outra forma alternativa ao presente Instrumento, resolvem, de comum acordo, firmar o presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Comunicação Multimídia (o “Contrato” ou o “Instrumento”), que será regido pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SUA UTILIZAÇÃO
1.11. A MultiOne disponibilizará treinamento específico, mediante cobrança de valores, conforme disponibilizados no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS FORMAS DE ADESÃO
2.1 A adesão pela CONTRATANTE ao presente Contrato, efetiva-se alternativamente por meio de quaisquer dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro:
2.2 Com relação à MultiOne, suas obrigações e responsabilidades iniciam efetivamente a partir da ciência comprovada de que a CONTRATANTE aderiu ao presente Contrato, mediante um dos eventos supramencionados no item 2.1 desta Cláusula Segunda, salvo no tocante às formas de adesão previstas nas alíneas “c” e “d” do referido item 2.1, em que poderá a MultiOne, antes de iniciar o cumprimento de suas obrigações, reivindicar a assinatura/aceite do TERMO DE CONTRATAÇÂO, impresso ou eletrônico.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS E DEVERES DA MultiOne.
3.2 O CONTRATANTE reconhece que, para a prestação dos serviços objeto do presente Contrato, poderá a MultiOne empregar equipamentos próprios ou de terceiros, assim como subcontratar serviços de terceiros, assumindo sempre a MultiOne, em qualquer hipótese, a plena responsabilidade dos serviços em questão.
3.3 A MultiOne se exime de qualquer responsabilidade por perdas, danos e/ou prejuízos decorrentes da prática de atividades ou condutas negativas pelo CONTRATANTE, danosas e/ou ilícitas, através da utilização do Sistema Chatbots MultiOne, objeto deste Contrato.
3.4 A MultiOne, independentemente das demais obrigações contidas neste Contrato, obriga-se a:
3.5. A MultiOne não se responsabiliza por resultados insatisfatórios caso o CONTRATANTE opte por um modelo de IA incompatível com suas necessidades específicas. Caso necessário, a Multi360 poderá oferecer suporte técnico para auxiliar na escolha do modelo mais adequado.
3.6. Após a contratação de um modelo de IA, qualquer solicitação de upgrade ou downgrade para outro modelo estará sujeita à análise técnica e possíveis custos adicionais, conforme política da MultiOne.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E DEVERES DA CONTRATANTE
4.6. A CONTRATANTE se compromete a não utilizar a ferramenta para:
4.7. A CONTRATANTE compromete-se a utilizar os serviços de IA exclusivamente para fins lícitos, éticos e de boa-fé, respeitando as legislações vigentes, incluindo, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) e ao Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).
4.8. A CONTRATANTE assume total responsabilidade por manter seus dispositivos seguros, impedindo o acesso não autorizado e garantindo a proteção dos dados e informações enviadas pela IA.
4.9. A CONTRATANTE declara estar ciente de que:
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS, MULTAS, ENCARGOS E FORMAS DE PAGAMENTO
5.2.1 Estão excluídos do Preço, o fornecimento de quaisquer materiais de consumo, custos com planos de dados com operadoras, tarifas, consumos e impostos associados ao seu uso do MultiOne, cuja responsabilidade é exclusiva da CONTRATANTE.
5.2.2 No Preço estão incluídos todos os impostos e taxas incidentes sobre os Serviços, vigentes na data de assinatura deste Instrumento. Na hipótese de majoração de alíquotas ou criação de novos tributos que afetem o equilíbrio econômico-financeiro inicialmente previsto para o Contrato, fica desde já garantido o ajuste do Preço de forma correspondente.
5.3 Os preços do contrato e das parcelas mensais, sejam pré ou pós-pagas, serão reajustados a cada período de 12 (doze) meses, ou em periodicidade inferior, caso a legislação assim o venha a permitir, tendo como dies a quo¸ a data de assinatura do presente Contrato, tendo como base a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.4. Ao concordar com os presentes termos, a CONTRATANTE declara que recebeu através do e-mail eletrônico os planos e serviços oferecidos pela MultiOne e se declara responsável e obrigado a arcar com o valor das mensalidades fixas correspondentes, a serem cobrados, sendo a primeira mensalidade cobrada no ato da contratação (pré-pago) e posteriormente mensal e sucessivamente, a cada 30 (trinta) dias, contados da ativação dos serviços (pós-pago) ou do respectivo pagamento da primeira mensalidade (pré-pago)..
5.5. No caso de mora ou inadimplência de quaisquer pagamentos pela CONTRATANTE, incidirão sobre os valores em atraso, além da correção monetária pelos índices discriminados no item 5.3, multa de mora de 2% (dois por cento) e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, pro rata temporis.
5.6. A MultiOne poderá, independentemente de seu direito de rescindir o Contrato, suspender, total ou parcialmente, a execução do mesmo em caso de inadimplência ou mora da obrigação de pagar pela CONTRATANTE por prazo superior a 1 (um) dia, hipótese em que não haverá caracterização de qualquer desistência ou abandono da execução do Contrato por parte da MultiOne.
5.6.1. As Partes declaram que a suspensão dos serviços, em caso de inadimplemento ou mora de quaisquer valores, se operará automaticamente, sem necessidade de prévia notificação.
CLÁUSULA SEXTA – DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
6.1. A MultiOne não se responsabiliza:
6.2. Não obstante qualquer disposição em contrário contida neste Contrato e no TERMO DE CONTRATAÇÃO, a MultiOne, não será responsável por quaisquer prejuízos, perdas e danos diretos e/ou indiretos, acidentais ou consequentes, tais como, mas não limitados a, perdas de oportunidade, perda de chance, prejuízos de qualquer natureza, perda de uso de equipamentos e serviços, lucros cessantes, danos emergentes, danos à imagem, danos morais, perdas de produção, independente se baseado na proposta, delito civil, violação de obrigações acessórias ou quaisquer outras reclamações fundamentadas por perdas de produção e lucros cessantes e outros não exemplificativamente aqui dispostos, ou qualquer terceiro em decorrência da relação estabelecida entre as Partes.
6.3. Sem prejuízo do disposto no item 6.2, a responsabilidade máxima perante a CONTRATANTE ou qualquer terceiro, por perdas e danos resultantes do descumprimento deste Termo, em hipótese alguma excederá, no conjunto, a quantia equivalente ao valor pago pela mensalidade dos serviços.
6.4. As Partes formalmente declaram que o presente contrato possui natureza estritamente civil, sem qualquer relação de consumo, afastando-se, neste ato, qualquer possibilidade de aplicação da lei 8.078/1990.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS POLÍTICAS DE PRIVACIDADE E DADOS DO USUÁRIO
7.1 As Partes obrigam-se mutuamente, por si e seus Colaboradores, sob as penas da lei, a não utilizar ou divulgar, para quaisquer fins diversos daqueles relacionados à execução dos Serviços, Informações Confidenciais sem a prévia e expressa autorização escrita da parte reveladora.
7.1.1 Todos os documentos que contiverem Informações Confidenciais devem ser declarados como tal pela parte reveladora, antes de sua divulgação à parte receptora.
7.2 O Compromisso de Confidencialidade previsto neste item não é aplicável às informações que: (i) sejam previamente conhecidas pela outra Parte e tal fato seja devidamente comprovado; (ii) tenham sido obtidas de terceiros; (iii) se tornem públicas sem que a obrigação de confidencialidade aqui assumida tenha sido violada; e/ou (iv) já se encontrem sob domínio público na época de sua divulgação
7.3 Se, em função de uma ordem judicial, uma Parte for solicitada a revelar Informações Confidenciais a terceiros, a Parte notificada deverá informar a outra Parte a respeito, a qual poderá tomar todas as medidas legais cabíveis, às suas expensas, para evitar a revelação dessas informações ou, caso isso não seja possível, a Parte notificada deverá revelar somente aquela parte da informação que for estritamente necessária para cumprir com tal ordem judicial.
7.4 A MultiOne, a exceção de comprovada e exclusiva culpa de seus prepostos, funcionários e seus subcontratados, não será responsável por violações dos dados e informações resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela Contratante e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.
7.5 A MultiOne assume integral e exclusiva responsabilidade por toda e qualquer eventual operação de tratamento de dados pessoais, desde a coleta, armazenamento, cuja utilização deverá ser realizada nos fins previamente consentidos por seus clientes, consumidores e demais titulares, nos termos da legislação vigente e da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
7.6 Para fins de preservação da privacidade do usuário de internet, a MultiOne se compromete a reter a menor quantidade possível de dados e registros e excluí-los (i) tão logo atingida a finalidade de seu uso ou (ii) se encerrado o prazo determinado por obrigação legal, conforme preceitua o disposto no artigo 13, §2º da Lei do Marco Civil da Internet. A MultiOne ainda se obriga a realizar o tratamento de dados pessoais de acordo com as disposições legais vigentes, bem como nos moldes da Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados de pessoas naturais que possam identificá-las ou torna-las identificáveis, utilizando-os de tais dados tão-somente para os fins necessários à consecução do objeto deste Contrato, ou nos limites do consentimento expressamente manifestado por escrito por seus respectivos titulares.
7.7 É vedado às Partes ceder, a qualquer título a terceiros, os dados pessoais dos seus clientes, respeitando sua privacidade, utilizando-os apenas para fins lícitos e expressamente nominados e autorizados pelos mesmos, adotando as melhores posturas e práticas com o fim de dar cumprimento às regras e princípios previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei 13.709/2018), ainda que a mesma ainda não tenha entrado em vigor
CLÁUSULA OITAVA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1. É vedado à CONTRATANTE o uso dos direitos autorais, marcas, domínios, logotipos, aparência do produto, segredos de empresa, patentes e outros direitos de propriedade intelectual das partes, sem a sua autorização por escrito.
8.2. A MultiOne é proprietária de todos os direitos autorais, marcas, domínios, logotipos, aparência do produto, segredos de empresa, patentes e outros direitos de propriedade intelectual associados ao MultiOne, sendo vedado à CONTRATANTE usar, acessar, modificar, copiar, adaptar, elaborar trabalhos derivados, licenciar, distribuir, sublicenciar, transferir ou explorar os Serviços objeto deste Contrato de maneira não permitida ou formalmente autorizada.
8.3. São assegurados à MultiOne, com exclusividade, todos os direitos autorais relativos ao projeto, sem que caiba ao CONTRATANTE qualquer direito neste sentido, mesmo em caso de rescisão do presente instrumento e com total libertação da MultiOne para publicar em seus meios de divulgação pessoal tais como Mídias Sociais, Sites e Portfólio;
8.4. A MultiOne poderá deixar de prestar os serviços e cancelar a conta do CONTRATANTE no Sistema em caso de violação de direitos de propriedade intelectual.
8.5. A CONTRATANTE reconhece que todo o código-fonte, tecnologia, algoritmos e conteúdos gerados pela IA são de propriedade exclusiva da MULTIONE TECNOLOGIA LTDA, conforme estabelecido na Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) e na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996).
8.6. A CONTRATANTE não poderá, sob nenhuma circunstância, realizar engenharia reversa ou tentar obter o código-fonte da plataforma.
8.7. A CONTRATANTE está ciente de que sistemas de inteligência artificial, a partir de padrões aprendidos de dados, podem gerar conteúdo novo, incluindo, mas não se limitando a texto, software, imagens, áudio e/ou vídeo (o “Conteúdo Gerado”), sem função de acesso para modificar o Software original ou modificar o código fonte.
8.7.1. Fica entendido que os Dados de Treinamento e os Modelos Aprendidos, contínuos ou não (“os Dados”), baseados em dados anonimizados fornecidos pela CONTRATANTE, serão de propriedade da MultiOne.
CLÁUSULA NONA – RISCO DE BANIMENTO PELO WHATSAPP
9.1. A CONTRATANTE declara estar ciente de que na hipótese de optar por contratar o serviço de disparos de mensagens:
9.1.1. O serviço de disparo de mensagens é contratado separadamente e não faz parte da funcionalidade padrão do MultiOne.
9.1.2. Para reduzir os riscos de bloqueio, recomenda-se o aquecimento do número por no mínimo 5 (cinco) a 7 (sete) dias antes de iniciar os disparos ativos de mensagens através do sistema de envio em massa, os quais, são responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS REQUISITOS TÉCNICOS PARA USO
10.1. Para utilizar o MultiOne, a CONTRATANTE deve possuir:
10.2. O funcionamento do MultiOne depende do correto emparelhamento do dispositivo via QR Code e na hipótese de desconexão ou instabilidade, os atendimentos poderão ser interrompidos, sem que haja qualquer responsabilização da MultiOne.
10.3. A MultiOne não garante a continuidade do serviço caso mudanças no WhatsApp afetem a operação do software.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIMITAÇÃO DE ACESSO
11.1. Na hipótese de a CONTRATANTE optar pela contratação da Inteligência Artificial (IA) como serviço adicional, a MultiOne reserva-se o direito de limitar, restringir ou suspender o acesso às soluções de IA caso identifique padrões de uso excessivo, exploração indevida ou qualquer atividade que comprometa a segurança, estabilidade ou funcionamento do sistema, em conformidade com o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), sem que com isso incorra em qualquer responsabilidade com a CONTRATANTE.
11.2. A CONTRATANTE poderá rescindir a licença a qualquer momento, sem direito a reembolso e/ou ressarcimento, salvo nos casos em que seja comprovada falha técnica irrecuperável no software ou em situações em que a MultiOne tenha agido de forma imprópria ou inadequada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CUSTO DE USO BASEADO EM TOKENS
12.1. O acesso e utilização das APIs que integram modelos de linguagem baseados em inteligência artificial, tais como os equivalentes às arquiteturas GPT-4 e GPT-3.5, estarão sujeitos à cobrança com base na quantidade de tokens consumidos por requisição.
12.2. O custo por token poderá variar de acordo com o modelo de inteligência artificial utilizado e outros critérios definidos pelo fornecedor da tecnologia.
12.3. A tabela de preços vigente, incluindo valores por token e demais condições comerciais, deverá ser consultada diretamente nos canais oficiais do respectivo fornecedor.
12.4. Alterações nos preços ou na estrutura de cobrança por token, publicadas oficialmente pelo fornecedor, serão automaticamente aplicáveis a este contrato, não sendo necessária a formalização de termo aditivo, salvo se expressamente pactuado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO SUPORTE E ATUALIZAÇÕES
13.1. A MultiOne disponibilizará suporte técnico para dúvidas e problemas operacionais do sistema, exclusivamente via whatsapp e chat, no horário comercial.
13.2. O suporte não cobre problemas causados por fatores externos, tais como:
13.3. Atualizações do software poderão ser disponibilizadas gratuitamente, exceto quando envolverem melhorias substanciais ou novas funcionalidades, as quais poderão ser cobradas separadamente, mediante aviso prévio à CONTRATANTE.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DENÚNCIA, RESCISÃO E PENALIDADES
14.1. As partes poderão denunciar a qualquer tempo e independentemente de aviso prévio o presente contrato, rescindindo-se de pleno direito o presente contrato pelo simples recebimento da notificação.
14.2. Seja qual for a época de ocorrência da denúncia ou da rescisão do presente, os valores relativos a Desenvolvimento de plataforma, treinamento de funcionalidades e Startup do Sistema MultiOne, previstos nas alíneas “b” dos itens 1.2 da Cláusula Primeira e 5.4 da Cláusula Quinta, não serão restituídos nem mesmo parcial ou proporcionalmente, em razão de se destinar a remunerar serviço específico já integralmente prestado.
14.3. Como se trata de contratação pré-paga, o não pagamento da mensalidade importará a imediata suspensão pela MultiOne dos serviços previstos na alínea “a” do item 1.2 da Cláusula Primeira. Para a regularização do acesso ao MultiOne, a CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento da mensalidade em atraso, com incidência de multa moratória de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês “pro rata temporis”.
14.4. Não regularizado o acesso ao Sistema MultiOne, nos termos do item 13.3 desta Cláusula Décima Terceira, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de vencimento da mensalidade inadimplida, as Partes reconhecem a rescisão automática do contrato para os efeitos legais, com cancelamento definitivo dos serviços previstos no(s) Termo(s) de Contratação. O cancelamento, denúncia e/ou rescisão não isenta a CONTRATANTE de seus compromissos assumidos anteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA REPRISTINAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O presente Contrato pode ser alterado e/ou atualizado, caso em que o CONTRATANTE deverá concordar com os termos adicionais relativos a determinados Serviços, sob pena de descontinuidade dos serviços.
16.2. Qualquer alteração ou renúncia aos nossos Termos requer nossa autorização expressa.
16.3. O CONTRATANTE desde já se declara ciente de que o objeto do presente Contrato, suas atribuições, responsabilidades, obrigações e direitos, poderão ser transferidos ou delegados a terceiros, no todo ou em parte, sob responsabilidade da MultiOne, seja a que título for.
16.4. A concordância com os termos deste Contrato e no TERMO DE CONTRATAÇÃO foram realizados por representante legal do CONTRATANTE, que assegura e afirma ser competente para assumir, em nome das partes, as obrigações descritas neste termo e representar de forma efetiva seus interesses.
16.5. O presente instrumento não cria vínculo empregatício e nem de representação comercial entre as partes, sendo que nenhuma delas poderá declarar que possui qualquer autoridade para assumir ou criar qualquer obrigação, expressa ou implícita, em nome da outra, e nem a representar sob nenhum pretexto e em nenhuma situação
16.6. As Partes expressamente declaram que o presente Contrato possui natureza estritamente civil, regulado exclusivamente pela Lei 10406/2002 (Código Civil Brasileiro), sendo que a aquisição dos serviços discriminados na Cláusula Primeira deste Contrato e Termo(s) de Contratação, são adquiridos pela CONTRATANTE para agregar aos seus produtos e/ou como ferramenta para auxiliar em sua prestação de serviços, ou seja, meramente insumo, não se submetendo assim, às disposições da Lei 8078/1990.
16.7. O não exercício por qualquer das partes de direitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência do presente termo, ou a tolerância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra parte, não afetará aqueles direitos ou faculdades, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo, a exclusivo critério do interessado, não alterando as condições neste instrumento estipuladas.
16.8. As partes declaram que nenhuma norma de ordem pública poderá ser levantada contra as disposições deste instrumento, exceto para resguardar direitos tutelados pela administração pública ou de terceiros alheios ao contrato.
16.9. O Contrato obriga as Partes e seus sucessores, a qualquer título.
16.10 O presente instrumento vale como título executivo extrajudicial, nos termos do Art. 784, inciso III do CPC/2015, sendo imediatamente exigido por não cumprimento, independente de notificação judicial ou extrajudicial.
16.11 O não exercício pela MultiOne de qualquer direito previsto neste Contrato ou no(s) TERMO(S) DE CONTRATAÇÂO não será considerado uma renúncia ao direito pertinente.
16.12 Caso alguma cláusula do presente termo seja considerada ilícita, nula ou inexequível por qualquer motivo, ela será considerada independente das demais e não afetará a validade e a exequibilidade das cláusulas remanescentes.
16.13 O presente termo de uso possui prazo de validade indeterminado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SOLUÇÃO DE CONFLITOS E FORO
17.1. O Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil e, para dirimir quaisquer questões decorrentes do ajustado entre as Partes, fica eleito o Foro da Comarca de Campinas – SP – Brasil, com renúncia expressa de quaisquer outros, por mais especial que seja.
17.2. E por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e procedência, na presença das testemunhas abaixo assinadas, sendo que as Partes poderão, a seu exclusivo critério, assinar eletronicamente nos termos do Art. 10, parágrafo 2º da MP 2200-2/2001 e do Art. 6º do Decreto nº 10278/2020. Nessa hipótese, por força da lei 14.620/23, fica desde já estabelecido que (i) será válida e plenamente eficaz qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei e (ii) poderão ser dispensadas as assinaturas das testemunhas quando a integridade das assinaturas das partes for conferida por provedor de assinaturas. A data de assinatura desse documento será a data em que a última assinatura digital ocorrer. As Partes renunciam à possibilidade de exigir troca, envio ou entrega das vias originais (não eletrônicas) assinadas deste Contrato, bem como renunciam o direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas, na medida máxima permitida pela Legislação aplicável.
Campinas, DATA DO TERMO DE CONTRATAÇÃO
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CONTRATANTE | MULTIONE TECNOLOGIA LTDA financeiro@Multione.com.br |